Rio Grande do Sul simplifica licenciamento de irrigações

Licença de Irrigação

Rio Grande do Sul simplifica licenciamento de irrigações

 

Já estão valendo as regras simplificadas para licenciamento dos empreendimentos de irrigação. Os procedimentos foram definidos na resolução 323/2016 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), órgão que tem participação da Farsul, publicada em setembro.

Uma das principais novidades é que os empreendimentos de irrigação por Pivô Central ou Gotejamento que se utilizem de açudes com até 5 hectares estão isentos de licenciamento ambiental, desde que inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no sistema de outorga para uso da água. As propriedades irrigadas com métodos de aspersão ou localizada sem uso de reservatório também estão dispensadas de licenciamento, desde que tenham outorga de uso da água e alvará de construção da obra.

De acordo com o assessor do Sistema Farsul Eduardo Condorelli, as novas regras foram criadas após o órgão considerar as diferenças entre os imóveis rurais, criando nove classificações. Isso possibilitou diferentes graus de exigência de acordo com o empreendimento. “Aquelas propriedades com menor potencial de impacto ambiental agora tem tratamento bem mais simplificado, sem descuidar da preservação”, explica Condorelli. “O que mais atrapalha o setor produtivo, no que se refere ao meio ambiente, é desorganização, falta de clareza e subjetividade naquilo que se é exigido”.

Os empreendimentos foram divididos de acordo com o tipo de irrigação (Superficial, Aspersão, Localizada), uso ou não de reservatórios e qual o seu tipo (Açude ou Barragem), diferenciando também quando esses reservatórios são utilizados apenas para fornecimento de água. As novas regras têm 120 dias para serem colocadas em prática pelos órgãos ambientais, pois dependem da adaptação de programas dos computadores do governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Conforme a Secretaria da Agricultura, as normas buscam padronizar a atuação dos órgãos ambientais e são válidas tanto para o órgão licenciador estadual quanto para os municipais. A entidade aponta ainda que a iniciativa é “fruto da atuação conjunta das secretarias com apoio das entidades”, citando o decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori na Expodireto Cotrijal 2016, documento que simplificou e estabeleceu diretrizes e procedimentos para outorgas do uso da água e construção de reservatórios para a irrigação. “A resolução complementa um trabalho conjunto e reduz a burocracia, trazendo avanços ao setor produtivo com sustentabilidade”, afirma o titular da pasta, Ernani Polo. “Foi uma ação elaborada de forma transparente com órgãos de governo e representantes de toda a sociedade civil gaúcha”, diz a secretaria adjunta da Secretaria do Meio Ambiente  e presidente do Consema, Maria Patrícia Mollmann.

Fonte:SulRural

 

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